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O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008 de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.»
Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infrações conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adotadas que previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstratos, designadamente na concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso, programação de ações de formação adequada, etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Tendo em atenção as considerações do Conselho de Prevenção do Corrupção, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando-se uma ameaça à democracia, prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos; obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS, de acordo com a seguinte estrutura: Compromisso ético; Organograma e Identificação dos responsáveis; Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis; Controlo e monitorização do Plano.
Em reunião de Câmara de 10 de fevereiro de 2022 e Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2022 foi aprovada, por unanimidade, a Revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão Incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Alcácer do Sal, que se encontra agora em vigor e que aqui se publicita no termos da recomendação de 7 de abril de 2010 do Conselho de Prevenção da Corrupção.
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