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As Campanhas de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica realizam-se anualmente, mediante calendarização divulgada oportunamente em edital.
O calendário da campanha de vacinação antirrábica é determinado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que nomeia os Médicos Veterinários executores e lhes solicita uma proposta que será submetida a aprovação. A vacina da raiva assume um caráter de obrigatoriedade para os canídeos que tenham mais de três meses de idade, independentemente da raça e função a que se destinem.
Já a campanha de Identificação Eletrónica decorre normalmente em simultâneo com a de vacinação. O vulgo microchip é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 1 de julho de 2008, assim como para os nascidos antes dessa data que se incluíam nas seguintes categorias:
Ao colocar o microchip no seu animal, preencherá um formulário com os seus dados e os do animal que farão parte da base de dados nacional. Se o animal se perder e se a pessoa que o encontrar o levar ao Canil Municipal ou a qualquer Centro de Atendimento Veterinário, rapidamente se saberá quem é o proprietário. A operação de colocação do microchip, no lado esquerdo da tábua do pescoço do animal, demora poucos minutos e é praticamente indolor.
Para requerer a Identificação Eletrónica, o proprietário deve apresentar o seu Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão no ato. Deverá depois levar toda a documentação do animal à Junta de Freguesia da sua área de residência para proceder ao respetivo Registo e Licenciamento do animal. O Registo e a Licença são obrigatórios para todos os canídeos com mais de três meses de idade e a licença tem de ser renovada anualmente.
O Gabinete Veterinário verifica, gratuitamente, a identificação eletrónica dos animais de companhia encontrados na via ou qualquer lugar público.
Por decisão da DGAV, as ações da campanha destinam-se exclusivamente a cães, estando excluídos os gatos e os furões.
A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente (microchip).
É realizado apenas para os canídeos não identificados que são apresentados para vacinação no âmbito da CVAR 2020. Esta intervenção só pode ser efetuada quando associada à vacinação antirrábica no âmbito da CVAR 2020.
Todos os detentores de cães que compareçam a esta campanha deverão fornecer na altura, os seguintes dados, unicamente para efeitos de preenchimento da ficha de registo SIAC (microchip): nome completo, morada, BI (bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão), NIF (n.º contribuinte), contacto telefónico e e-mail.
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2020, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
– Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
– Boletim sanitário de cães – € 1,00.
– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
– Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€.
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