Nos termos do Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, que estabelece o regime jurídico da qualidade dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, as entidades gestoras são obrigadas a reportar anualmente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço prestado ao utilizador final.