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A Comissão Municipal de Defesa da Floresta tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta e Plano Operacional Municipal é um documento concertado por todas as entidades intervenientes nesta temática, que pretende avaliar a perigosidade de incêndio do Município, avaliar os meios de prevenção, deteção e primeira intervenção disponíveis no concelho, descrever brevemente os procedimentos que cada entidade adota nas operações referidas e propor áreas de atuação para as equipas.
Face a uma situação de incêndio é fundamental garantir, em primeiro lugar, a segurança das pessoas e bens, proteger os povoamentos florestais e reduzir a área ardida em incêndios florestais.
Esta Comissão é a estrutura municipal de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, e cujas atribuições, são as constantes do n.º 2 do artigo 3.º-B do mesmo diploma.
Regimento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Alcácer do Sal
Este regimento estabelece a composição e as regras de exercício das competências da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Alcácer do Sal.
Os pareceres da Comissão previstos nos n.ºs 4, 6, 10 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são emitidos nas reuniões ordinárias mensais, após a apreciação técnica pelos serviços municipais dos pedidos de licenciamento, de informação prévia de construção de novos edifícios, de ampliação de edifícios existentes e de operações urbanísticas de edifícios existentes abrangidos pelo Regime de Regularização de Atividades Económicas, sendo o processo remetido pelos Serviços Municipais a todos os membros da Comissão, com conhecimento ao secretário, instruído com os elementos descritos no Anexo I e II.
Nota Importante: “Quer licenciar, construir e ampliar edifícios em Espaço Rural terá que ter atenção aos elementos instrutórios (Anexo I e II), para que este seja aprovado pela Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios.”
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