O direito à habitação, conforme exposto no artigo 7.º da Lei de Bases da Habitação, determina que todos os cidadãos têm direito «para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar», e que o Estado está incumbido de «estabelecer a criação de um sistema de acesso à habilitação com renda compatível com o rendimento familiar».
A Carta Municipal de Habitação de Alcácer do Sal, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 30 de abril de 2025, constitui-se como um instrumento de planeamento e ordenamento territorial, que através de um diagnóstico das carências habitacionais, da identificação dos recursos disponíveis e expectantes, e de um planeamento prospetivo que incorpore o presente e as potenciais mudanças que poderão ocorrer fruto das dinâmicas económicas e sociais, define os objetivos, prioridades e metas a atingir pelo Município de Alcácer do Sal em matéria de habitação.
01 – Aviso n.º 5181/2025/2, de 24 de fevereiro – abertura do período de discussão pública
02 – Aprovação da Carta Municipal de Habitação de Alcácer do Sal