Entrada em vigor do novo regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas
Updated on 30/09/2026
Informa-se que, no próximo dia 1 de outubro de 2026, entra oficialmente em vigor o novo quadro normativo aplicável ao licenciamento e à execução de operações urbanísticas em Portugal, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que procede à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), e pela Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova as novas normas instrutórias.
Este novo enquadramento legislativo pretende ultrapassar alguns dos constrangimentos práticos identificados na aplicação do anterior regime, designadamente no âmbito do denominado “Simplex Urbanístico”, procurando assegurar um equilíbrio entre a simplificação e agilização dos procedimentos administrativos e a necessária segurança jurídica dos projetos e das operações urbanísticas.
Na sequência da aprovação do referido diploma, foi ainda publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que regulamenta diversos aspetos essenciais do novo regime urbanístico, nomeadamente os novos modelos de requerimento, de avisos e os elementos instrutórios aplicáveis aos diferentes procedimentos de controlo prévio urbanístico.
A submissão das pretensões urbanísticas continuará a ser efetuada em suporte digital, nos termos e através dos meios disponibilizados e definidos pelo município.