Câmara Municipal aprova alteração do PDM – Regras mais apertadas para preservar uso dos solos
Updated on 30/12/2024Foi aprovada na passada quinta-feira (26 de dezembro 2024) em Reunião de Câmara, uma proposta de alteração – a terceira – ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcácer do Sal, que permitirá ao Município “acautelar e detalhar melhor o uso do solo rústico em caso de investimentos que possam colocar em causa vários equilíbrios”, de acordo com Vítor Proença, o presidente da autarquia.
Mantendo o modelo aprovado na revisão do PDM, em 2017, a presente alteração visa promover a adoção de novas abordagens de sustentabilidade para o uso do solo no concelho, através da densificação de critérios de ocupação do solo rústico, visando a utilização sustentável do mesmo para fazer face às dinâmicas em curso, na sub-região do Alentejo Litoral e que têm expressão particular no concelho de Alcácer do Sal, pela sua área geográfica, pelo modelo de povoamento e ocupação humana e pelo padrão de procura de instalação de atividades económicas.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou também o estabelecimento de medidas preventivas e a suspensão parcial do PDM, em que qualquer projeto que venha incidir sobre esta matéria nas áreas da ZEC Comporta-Galé, Reserva Natural do Estuário do Sado, ZEC e ZPE do Estuário do Sado e ZPE do Açude de Murta, têm de aguardar pela alteração ao instrumento de gestão do território.
Perante a pressão cada vez mais sentida, sobretudo no corredor Alcácer-Comporta, o Município sente necessidade de proteger terrenos de uso florestal e rústico, criando um conjunto de medidas preventivas referentes à alteração de uso florestal para agrícola, à instalação de unidades de produção e armazenamento de energia, a partir de fontes renováveis, entre outros.
Vítor Proença sublinha que “numa altura tão crítica quanto às preocupações ambientais, a Câmara é proativa e aperta as regras do PDM para evitar abusos no uso do solo”.
A presente alteração, que não contempla aglomerados nem solo urbanos e que se encontra em período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, será remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) para conhecimento do teor da deliberação e para que esta possa acompanhar o respetivo procedimento de alteração.
Posteriormente, o documento será submetido à aprovação da Assembleia Municipal.