Passes gratuitos de transporte são alargados a jovens não estudantes
Updated on 12/12/2024No dia 28 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria n.º 307-A/2024/1 a nível nacional, que introduz uma alteração à medida “Passes Gratuitos para Jovens Estudantes”, tornando-a acessível a todos os jovens até aos 23 anos, independentemente de serem estudantes.
Por isso, a partir de 1 de dezembro de 2024, esta medida passou a chamar-se “Passe Gratuito para Jovens” e aplica-se em todo o território nacional, incluindo a região do Alentejo Litoral. Com esta alteração, todos os jovens podem beneficiar do passe gratuito durante todo o ano, eliminando a exclusão anteriormente aplicada a jovens trabalhadores ou de formandos em cursos não abrangidos pela medida. A gratuitidade contempla as modalidades sub18+TP e sub23+TP.