Município congratula-se por inclusão na área abrangida pelo Estado de Calamidade
Updated on 02/02/2026
O Município de Alcácer do Sal congratula-se com o anúncio, por parte do Governo, da sua inclusão na área abrangida pelo Estado de Calamidade. Essa foi uma reivindicação feita desde o primeiro dia, face aos impactos da depressão Kristin no nosso concelho, em particular com as cheias que afetaram a zona baixa da cidade, provocando grandes prejuízos. “Valeu a pena pedir e insistir, nomeadamente, junto do secretário de Estado da Proteção Civil e da ministra do Ambiente”, disse a presidente da autarquia, Clarisse Campos.
“Temos muitos comerciantes, pequenas empresas, instituições e residentes prejudicados pelo avanço das águas, o corte das estradas e a queda de árvores; esta é uma forma de podermos ter acesso facilitado a apoios por parte do Estado”, referiu a autarca, acrescentando que, “entre os prejudicados estão também os agricultores, que viram destruídos os muros de maré que protegem os arrozais, assim como os pescadores, referidamente os da Carrasqueira, já que a entrada de grandes quantidades de água doce no estuário do Sado impede a apanha do choco”, a principal espécie ali capturada.
A presidente adiantou que o Município vai entrar em contacto com o Governo para conhecer melhor os mecanismos e procedimentos a adotar para depois poder convenientemente informar.
Internamente, será criada uma equipa que tratará de fazer um levantamento dos prejuízos, pessoas e empresas afetadas, auxiliando no acesso aos apoios a disponibilizar por parte do estado. Será criado um circuito específico de informação com este fim.
Resumo dos apoios anunciados pelo Governo para os concelhos abrangidos pelo Estado de Calamidade em resultado da depressão Kristin
Apoios às famílias em situação de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin
- Subsídio de montante variável, com o limite de 1.074,26 euros por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais.
Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas
- Montante variável, em função do resultado da avaliação de dados em cada entidade.
Isenção do pagamento de contribuições à segurança social
- Regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições, por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total.
Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
- O empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
Moratórias fiscais e bancárias
- Dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março;
- Moratórias de 90 dias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin.
Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade nas medidas ativas de emprego;
- Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios anteriores.
Apoio à habitação própria e permanente
- Apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente;
- Apoio para despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada;
- Linhas de crédito do IFRRU para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente
Apoios a empresas
- Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, para apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria;
- Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, para apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos.
Apoios para entidades públicas
- 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal consignados à recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade;
- 200 milhões de euros para as autarquias, destinados à recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais;
- 20 milhões de euros para recuperação de património cultural;
- 000 euros de apoios à agricultura e floresta para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais.
Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade.