Home » Município » Viver em Alcácer » Gabinete Veterinário » Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
As Campanhas de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica realizam-se anualmente, mediante calendarização divulgada oportunamente em edital.
O calendário da campanha de vacinação antirrábica é determinado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que nomeia os Médicos Veterinários executores e lhes solicita uma proposta que será submetida a aprovação. A vacina da raiva assume um caráter de obrigatoriedade para os canídeos que tenham mais de três meses de idade, independentemente da raça e função a que se destinem.
Já a campanha de Identificação Eletrónica decorre normalmente em simultâneo com a de vacinação. O vulgo microchip é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 1 de julho de 2008, assim como para os nascidos antes dessa data que se incluíam nas seguintes categorias:
Ao colocar o microchip no seu animal, preencherá um formulário com os seus dados e os do animal que farão parte da base de dados nacional. Se o animal se perder e se a pessoa que o encontrar o levar ao Canil Municipal ou a qualquer Centro de Atendimento Veterinário, rapidamente se saberá quem é o proprietário. A operação de colocação do microchip, no lado esquerdo da tábua do pescoço do animal, demora poucos minutos e é praticamente indolor.
Para requerer a Identificação Eletrónica, o proprietário deve apresentar o seu Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão no ato. Deverá depois levar toda a documentação do animal à Junta de Freguesia da sua área de residência para proceder ao respetivo Registo e Licenciamento do animal. O Registo e a Licença são obrigatórios para todos os canídeos com mais de três meses de idade e a licença tem de ser renovada anualmente.
O Gabinete Veterinário verifica, gratuitamente, a identificação eletrónica dos animais de companhia encontrados na via ou qualquer lugar público.
Por decisão da DGAV, as ações da campanha destinam-se exclusivamente a cães, estando excluídos os gatos e os furões.
A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente (microchip).
É realizado apenas para os canídeos não identificados que são apresentados para vacinação no âmbito da CVAR 2020. Esta intervenção só pode ser efetuada quando associada à vacinação antirrábica no âmbito da CVAR 2020.
Todos os detentores de cães que compareçam a esta campanha deverão fornecer na altura, os seguintes dados, unicamente para efeitos de preenchimento da ficha de registo SIAC (microchip): nome completo, morada, BI (bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão), NIF (n.º contribuinte), contacto telefónico e e-mail.
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2020, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
– Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
– Boletim sanitário de cães – € 1,00.
– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
– Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€.
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Estes cookies permitem que o portal forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.