O Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, estabelece o sistema de identificação e registo de equídeos em Portugal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 504/2008, de 6 de junho.
A Identificação e Registo de todos os equídeos (cavalos, burros e seus cruzamentos) é obrigatória, sendo que os seus detentores são os responsáveis pela correta identificação dos animais, dentro dos prazos estabelecidos.
Os detentores deverão solicitar a emissão do Documento de Identificação de Equídeo (DIE)/ Passaporte, junto dos serviços descentralizados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DSAVR (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais).