No âmbito do quadro de transferência de competências nos Municípios na área da Educação, estabelecido pelo art.º 11.º da Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, concretizado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, foram redefinidas as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sendo os agrupamentos de escolas unidades organizacionais dotadas de órgãos próprios de administração e gestão, e atendendo ao facto de que os agrupamentos de escolas da rede pública do Município de Alcácer do Sal têm vindo a desenvolver as competências, ora descentralizadas, de forma eficiente e com qualidade reconhecida por toda a comunidade educativa.
Após aprovação, por unanimidade, na reunião de Câmara de 11 de setembro de 2025 e na Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2025, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal celebrou, com estas entidades os seguintes Contratos de Delegação de Competências: