O concelho de Alcácer do Sal inclui a Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer, a Zona de Atividades Económicas (ZAE) do Torrão e Lotes Industriais de Iniciativa Municipal (LIM) na Comporta.
A ZIL de Alcácer do Sal, assim como a ZAE do Torrão, são espaços a afetar a atividades industriais e económicas conforme previsto no artigo 8º do PDM de Alcácer, ratificado pelo Governo, de acordo com Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, publicada no D.R. I Série – B, n.º 99, de 29 de abril de 1994, que deste é parte integrante. Os LIM da Comporta combinam moradias e indústria ligeira.
A ZIL de Alcácer do Sal integra-se na unidade operativa de planeamento e gestão da zona norte da cidade, estando as respetivas áreas, tipologias de uso e ocupação determinadas em plano de urbanização, plano de pormenor ou loteamento municipal.
Na ZIL de Alcácer, ZAE do Torrão e LIM da Comporta apenas pode ser licenciada indústria de baixo impacto ambiental. As sociedades comerciais, cooperativas, empresários em nome individual, associações, fundações ou quaisquer outras entidades, independentemente do regime jurídico aplicável (nomeadamente do direito comercial, administrativo, público ou privado) podem candidatar-se a um ou mais lotes.
Os lotes existentes na ZIL de Alcácer do Sal têm a área mínima de 625 m2 e máxima de 10.290 m2. Na ZAE do Torrão os lotes apresentam uma área mínima de 510 m2 e a máxima de 17.910 m2. Relativamente aos LIM da Comporta, a sua área ronda os 150 m2.
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