Novas medidas de combate à COVID-19
Atualizado em 28/06/2022
Em vigor a partir de 1 de Dezembro 2021
Portugal regressa ao estado de calamidade a 1 de dezembro 2021 e entram em vigor novas medidas de combate à pandemia, nomeadamente:
» Recomendações gerais:
– Testagem regular;
– Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
» Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
» A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
– Restaurantes;
– Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
– Eventos com lugares marcados;
– Ginásios.
» Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
– Visitas a lares;
– Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
– Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
– Discotecas e bares.
» Nas fronteiras:
– Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
– Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
» Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
– Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam;
– Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
– Encerramento de discotecas e bares.