Nos espaços agrícolas e florestais não é permitido nos concelhos em que se verifique um nível de perigosidade de incêndio rural “Muito elevado” ou “Máximo”, nos termos do artigo 34 do DL 83/2021:
Lembre-se que uma vida, ou uma casa, pode depender do seu comportamento antes de um incêndio florestal.
A prevenção é a melhor forma de segurança!