O Programa Porta 65 Jovem veio substituir o antigo IAJ – Incentivo ao Arrendamento Jovem.
Destinado a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos), o Programa apoia o arrendamento de habitação para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
O Porta 65 Jovem visa regular os incentivos aos jovens arrendatários, promovendo uma maior autonomia por parte destes, a dinamização do mercado de arrendamento e a reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas.
Para conhecer melhor os requisitos e para se candidatar ao Programa Porta 65 Jovem, consulte o site https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem