O Registo e o Licenciamento de animais de companhia são da competência das Juntas de Freguesia em que está sediado o domicílio do proprietário.
Assim, para registar o seu animal de estimação deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, fazendo-se acompanhar da caderneta do animal, do seu Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte. Será cobrada uma taxa no âmbito deste ato.
O Registo e a Licença são obrigatórios para todos os canídeos com mais de três meses de idade e a licença tem de ser renovada anualmente.