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Os imigrantes da União Europeia podem obter no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal (antiga Abegoaria) o certificado de registo de cidadão da União Europeia.
Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal (antiga Abegoaria)
Avenida João Soares Branco
7580-246 Alcácer do Sal
Horário: 9h – 16h
Sempre que quiser residir no território nacional por um período superior a três meses.
Os cidadãos da União Europeia cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência – Certificado de Registo – no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
Documentos Necessários:
• Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou passaporte válido;
• Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
– Exerça no território português uma atividade profissional subordinada ou independente;
– Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
– Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Familiar de Cidadão da UE: Certificado de Registo
Para a emissão do certificado de registo ao cidadão da União Europeia que resida na qualidade de familiar é exigida a apresentação de:
• Um Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou passaporte válidos;
• Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro se do bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
• Um certificado de registo do cidadão da UE que acompanhem ou ao qual se reúnam;
• Prova documental de que se encontram a cargo (descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da UE, assim como o do cônjuge ou do parceiro, ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da UE, assim como o do cônjuge ou do parceiro);
• Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 37 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da UE ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União Europeia.
Cidadão da UE e familiares nacionais da UE: Certificado de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Formalidades Necessárias:
• Entrega de Pedido de Certificado de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência).
Familiares do cidadão da União nacionais de Estado Terceiro: Cartão de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Cartão de Residência Permanente.
Formalidades Necessárias:
• Entrega de Pedido de Cartão de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência);
• O pedido de cartão de residência permanente deve ser apresentado antes de caducar o cartão de residência.
Quanto custam os documentos?
– Certificado de registo de cidadãos da União Europeia – 15 €
– Documento de residência permanente – 15 €
– Emissão de 2ª.s vias – 25 €
– Primeira emissão de certificado a residentes menores de 6 anos – 7,5 €
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.
O PROGRAMA REGRESSAR tem como objetivo promover e apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes, bem como dos seus descendentes e outros familiares e inclui as seguintes medidas concretas: divulgação de ofertas de emprego; educação e formação profissional; mobilidade geográfica| apoio ao regresso de emigrantes a Portugal; medida fiscal | regime fiscal aplicável aos ex-residentes; reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais; investimento.
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