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O Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP, introduzindo um novo paradigma contabilístico e revogando o POCAL – Plano Oficial das Autarquias Locais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo, porém, em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1 do POCAL relativos respetivamente ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações orçamentais. Em consequência, mantém-se a obrigatoriedade de implementação de Normas de Controlo Interno – NCI.
A NCI do Município de Alcácer do Sal, em vigor até 31 de julho de 2022, já não se mostrava adequada às novas exigências legislativas, ao maior acervo de atribuições e competências da autarquia e dos seus órgãos e ainda às modificações organizacionais ocorridas, pelo que se impôs uma revisão do documento, dando origem à presente NCI.
A NCI visa disciplinar todas as operações administrativas relativas à gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial do Município de Alcácer do Sal, sendo aplicada a todos os seus órgãos e serviços, entre os quais titulares (eleitos), dirigentes municipais, chefias, coordenadores e trabalhadores municipais, seja qual for o seu vínculo, através do estabelecimento de um sistema de controlo interno, onde seja identificado o plano de organização, bem como os métodos, regras e procedimentos a adotar por esta autarquia local, de acordo com um conjunto de princípios que permitam alcançar uma maior eficácia na gestão de serviços.
Em cumprimento do disposto no n.º 2.9.3 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, posteriormente alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Lei n.º 315/2000, de 2 de setembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao órgão executivo aprovar e manter em funcionamento a NCI do MASAL, tendo a mesma sido aprovado por unanimidade na reunião de câmara realizada em 14 de julho de 2022.
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