No Município de Alcácer do Sal a denominação de novos arruamentos ou alteração dos atuais compete à Câmara Municipal, após consulta às Juntas de Freguesia da respetiva área. A atribuição de topónimos é feita com base em proposta feita pela Comissão Municipal de Toponímia.
A execução e afixação de placas de toponímia são da competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
Considerando que designação toponímica é de interesse público, não poderá o proprietário de um imóvel opor-se à afixação de placas de toponímia.
A atribuição de numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal.
A numeração de polícia abrange apenas os vãos de portas legais confinantes com a via pública, que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros.
O número de polícia é único no mesmo arruamento, obedece a uma numeração ordenada e tem como função: facilitar o registo do imóvel na matriz predial (finanças), dado que ao indicar o número de polícia não necessita apresentar confrontações; facilitar a localização/ orientação dos serviços de distribuição postal e outros prestadores de serviços assim como, mais recentemente, uma boa utilização do GPS –Sistema de Navegação por Satélite.
O número de lote pode ser repetido no mesmo arruamento, consoante a existência de um ou mais loteamentos. Não obedece a nenhuma orientação ordenada e pode confundir quem não conhece bem a área, designadamente os distribuidores de correio, que assim podem trocar a correspondência entre vizinhos.
Se a localização for numa zona que já tenha topónimo aprovado e placas colocadas e no respetivo arruamento não haja lote com o mesmo número, pode ser mantido o número de lote, mas, no futuro, quando necessitar alterar algum documento, aconselha-se o registo do número de polícia.
Se a localização for numa zona que nunca teve topónimo aprovado nem placas colocadas, nomeadamente loteamentos novos, mas passou a ter, aconselha-se a alteração, dado que os arruamentos já estão identificados e as autoridades podem alegar que a morada não está correta. Ao alterar a morada deve indicar o respetivo número de polícia. A título de exemplo, a morada deve apresentar o seguinte modelo:
António Exemplo
Rua Exemplar, 0 (n.º de polícia), 1º esq (Identificação do Alojamento no Edifício)
Bairro/Loteamento/Urbanização, etc. da Exemplificação, LT 0 (n.º lote)
7580 – 000 Alcácer do Sal
Para melhor esclarecimento, consulte a pág. 4 do MANUAL DE ENDEREÇAMENTO dos CTT aqui.
:: Sim, se for imputável ao munícipe. Exemplo: Mudança de moradia ou renovações obrigatórias de documentos oficiais, tais como Carta de Condução, Cartão de Cidadão, Uso e Porte de Arma, etc…
:: Não, se não for imputável ao munícipe (não dependente da sua vontade). Exemplo: Resultante da alteração da toponímia ou numeração de polícia, efetuada oficialmente pela C.M.A.S., desde que se faça acompanhar de uma Declaração/ Certidão emitida pelo Município a atestar a referida alteração.
Notas:
Esta Declaração/Certidão deve ser requerida e não tem qualquer custo.
No caso do Cartão de Cidadão, não tem qualquer custo se for realizado através do Portal do Cidadão » https://eportugal.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao
Em caso de dúvidas, consulte:
https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/o-cartao-de-cidadao