A Câmara Municipal de Alcácer do Sal atribui anualmente bolsas de estudo a jovens residentes no concelho que frequentem Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados. As bolsas a atribuir consistem numa comparticipação pecuniária cujo valor está determinado em Regulamento Municipal e são atribuídas durante dez meses. Os alunos devem apresentar a sua candidatura no Setor de Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Para mais informações, consulte o “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo”, que se encontra aqui.
O suporte da Câmara Municipal de Alcácer do Sal em termos de apoio social escolar passa pelo apoio pré-escolar – Componente de Apoio à Família, Atividades de Animação e Apoio à Família, transportes, refeições escolares, oferta de cadernos de atividade ao pré-escolar e ao 1º ciclo do ensino básico e auxílios económicos para a aquisição de materiais escolares. Para mais informações consulte a área dedicada à educação neste site aqui.
A Carta Educativa do Município de Alcácer do Sal consiste num instrumento de planeamento a nível municipal da rede de equipamentos educativos e é um documento orientador das políticas educativas que a autarquia pretende desenvolver. Esta é ainda uma ferramenta de planeamento que visa a melhoria contínua do sistema educativo local. Conforme a própria Carta Educativa refere, os seus principais objetivos são:
“- Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede escolar, derivadas da evolução da política educativa, de forma a rentabilizar o parque escolar existente;
– Diminuir as disparidades inter e intrarregionais, de forma a promover a igualdade do acesso ao ensino, adequando a rede escolar às características regionais e locais, não excluindo os princípios normativos nacionais;
– Auxiliar a tomada de decisões no que respeita à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque escolar;
– Evitar ruturas e inadequações da rede educativa face à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.”
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