Câmara mantém percentagens das Taxas de IMI, IRS, Derrama e TMDP para 2022
Atualizado em 28/06/2022As propostas da manutenção das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis, participação variável do IRS, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o próximo ano foram hoje (25 de agosto de 2021) aprovadas em reunião de Câmara.
A Câmara Municipal propõe, assim, que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos se mantenha nos 0,3%, enquanto a participação variável do IRS deve continuar a ser de 4%. A Derrama para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros permanece nos 0,10%, mantendo-se em 1% para a generalidade das empresas. Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, em 2022 deverá continuar fixa em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de telecomunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.
Estas propostas vão ser submetidas a apreciação na Assembleia Municipal, que se realiza no dia 10 de setembro.