Avisos do Serviço Municipal de Proteção Civil
Atualizado em 27/05/2025
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RECOMENDAÇÕES EM DIAS DE TEMPERATURA MÁXIMA ELEVADA
Em dias que se verificam temperaturas máximas elevadas, é possível a afetação de grupos populacionais mais vulneráveis (idosos e crianças, sem-abrigo e doentes do foro cardiorrespiratório) devido ao calor, pelo que se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de auto proteção para estas situações:
- Beba água com regularidade ou sumos de fruta natural sem adição de açúcar;
- Evite a exposição ao sol nas horas de maior calor (aproximadamente entre as 11h e as 16h);
- Evite bebidas alcoólicas e com elevados teores de açúcar;
- As pessoas que sofram de doença crónica, ou que estejam a fazer uma dieta com pouco sal, ou com restrições de líquidos, devem aconselhar-se junto do seu médico;
- Os recém-nascidos, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas doentes, podem não sentir ou não manifestar sede, pelo que estão particularmente vulneráveis – ofereça-lhes água e esteja atento;
- Evite fazer atividades que exijam muito esforço físico, particularmente nos períodos de maior calor;
- Se viajar de carro, escolha horas de menor calor. Não permita que pessoas (especialmente crianças e idosos) e/ou animais fiquem dentro da viatura ao sol;
- Esteja atento a pessoas mais vulneráveis, especialmente crianças e idosos.
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PERÍODO CRÍTICO DA ÉPOCA DE INCÊNDIOS RURAIS
O dia 1 de julho marca o início do Período Crítico da Época de Incêndios Rurais, que se prolonga até 30 de setembro, sendo esta a fase de maior risco de ocorrência de fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estabelece as medidas e ações a desenvolver neste âmbito, pelo que se salienta que:
– é proibido realizar queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados);
– é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
– é proibido fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
– é proibido lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
– é proibido utilizar fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
– é proibido fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipado com dispositivos de retenção de faúlhas;
– é proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.
– é proibido o uso motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
Além destas proibições, é obrigatória a utilização de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000 no caso de pessoa singular, ou de €1.600 a €120.000 no caso de pessoa coletiva, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 38.º do decreto-lei acima referido conjugado com o n.º 2 do artigo 203.º do Orçamento do Estado para 2020.
Consulte aqui o Risco de Incêndio: https://fogos.icnf.pt/rif/rif.asp
Lembre-se que uma vida, ou uma casa, pode depender do seu comportamento antes de um incêndio florestal.
A prevenção é a melhor forma de segurança!
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PELA SUA SEGURANÇA E DE TODOS, SIGA AS REGRAS PARA FAZER UMA QUEIMA
É proibido fazer queimadas extensivas sem autorização e sem acompanhamento de um técnico credenciado em fogo controlado, operacional de queima ou equipas de sapadores ou bombeiros.
Contacte a câmara municipal, junta de freguesia ou aceda à aplicação Queimas e Queimadas do ICNF. Saiba mais através do 808 200 520.
No caso de ser abordado pela GNR, terá que apresentar o comprovativo de autorização. A realização de queimadas sem autorização e acompanhamento é considerado “uso intencional de fogo” e está sujeito a coimas até 60 mil euros.
Esteja atento às condições meteorológicas. Não queime com tempo quente e seco ou com vento. Escolha dias nublados e húmidos. Leve consigo o telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio.
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O QUE FAZER EM CASO DE SISMO – 3 PASSOS
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Alcácer do Sal diz o que fazer em caso de sismo, em três passos: planear, preparar e proteger.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar os serviços de Proteção Civil.
Links úteis:
https://www.aterratreme.pt/wp-content/uploads/2019/01/Brochura_sismos.pdf
https://www.enb.pt/admin/docs/repositorio/Cartaz_ENB_KIT_1.pdf
https://www.enb.pt/admin/docs/repositorio/Cartaz_ENB_PLANO_2.pdf