Assinado protocolo entre o Município e a APA para desassoreamento do rio Sado
Atualizado em 14/10/2024O protocolo, assinado na manhã de hoje (18 de setembro de 2024), no salão nobre dos Paços do Concelho, pelo presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença, e pelo presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), José Pimenta Machado, visa regular os termos e condições de colaboração institucional de natureza técnica e financeira entre a APA e o Município, para a concretização da intervenção “Ações de desassoreamento e limpeza das margens do rio Sado, na frente urbana da cidade de Alcácer do Sal”.
A referida intervenção “tem como objetivo o desassoreamento do troço do rio Sado, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de carácter estrutural e impacte térmico, e enquadra-se na estratégia de reabilitação da rede hidrográfica da região do Alentejo, para a qual o Município de Alcácer do Sal manifestou interesse em colaborar com a APA”. Os encargos resultantes da execução do protocolo hoje assinado são suportados pela APA até ao montante máximo de 180 mil euros.
Este ato assume particular importância, uma vez que o Município estabeleceu, como prioridade do seu desenvolvimento sustentável, a prevenção e a gestão de riscos, evidenciados pelas alterações climáticas e enfrentar os desafios no âmbito da transição climática.
Caberá à APA prestar todo o apoio técnico que venha a ser solicitado pelo Município; acompanhar a execução dos trabalhos; afetar à execução do protocolo os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das limitações legais ou financeiras a que esteja sujeita; emitir as recomendações que se tornem necessárias e emitir a licença de utilização dos recursos hídricos.
Já o Município deve, entre outros, preparar e apresentar o projeto, sujeitando-o à apreciação técnica da APA; fiscalizar os trabalhos; tratar do procedimento de contratação pública; diligenciar junto de particulares e outras entidades envolvidas a adoção de todas as formalidades prévias e a realização dos trabalhos necessários à sua execução; zelar pela execução do protocolo; prestar e disponibilizar toda a informação necessária à execução do protocolo; afetar os meios humanos, materiais e informáticos adequados, sem prejuízo das limitações legais ou financeiras a que esteja sujeito; elaborar e enviar à APA um relatório de progresso da execução física, financeira e operacional do presente protocolo, devidamente documentado, assim como um relatório final de execução.