Aprovado protocolo de cooperação entre o Município e a ULSLA que visa a melhoria do estado de saúde da população
Atualizado em 13/06/2025
Com vista à implementação do Plano Local de Saúde do Alentejo Litoral 2025-2031, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em Reunião ordinária levada a cabo na manhã de ontem (12 de junho de 2025), uma minuta de protocolo de cooperação entre o Município e a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), integrando a Carta de Compromisso e Protocolo no âmbito da Vigilância de Vetores Transmissores de Doença.
Através deste protocolo pretende-se, principalmente, a co-produção e implementação do Plano Local de Saúde (PLS) do Alentejo Litoral 2025-2031, como documento estratégico que visa a melhoria do estado de saúde da população desta região. O PLS consiste num instrumento primordial de gestão da intervenção em saúde, e de apoio à tomada de decisão técnica, política, estratégica e organizacional, consubstanciando-se na carta de compromisso assinar por ambas as entidades. Assenta no modelo salutogénico, na promoção da saúde, prevenção e gestão da doença, e nos determinantes de saúde, promovendo uma consciência coletiva, através da participação e corresponsabilização.
Com a assinatura deste protocolo são ainda objetivos:
▪️ Colaboração e articulação da ULSLA e da CM de Alcácer do Sal na prossecução de Operações Essenciais da Saúde Pública (EPHOS);
▪️ Colaboração e articulação na prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aplicáveis;
▪️ Colaborar, através de esforços conjuntos na prossecução de diversas estratégias locais;
▪️ A criação e desenvolvimento de um Observatório de Saúde do Alentejo Litoral, para compilação de vários indicadores que influenciam/determinam o estado de saúde da comunidade local;
▪️ Assinatura de Carta de Compromisso, entre Município e a ULSLA;
▪️ Assinatura do Protocolo no âmbito da Vigilância de Vetores Transmissores de Doença;
▪️ Definição da Agenda e alinhamento da Estratégia de Investigação para a região.
O protocolo vigora pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início a partir da data da sua celebração.