Taxas de IMI, IRS, Derrama e TMDP mantêm-se iguais em 2022
Atualizado em 28/06/2022O Imposto Municipal sobre Imóveis, a participação variável do IRS, a Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 2022 vão manter-se nos mesmos valores praticados no corrente ano, na sequência da aprovação destas propostas em reunião de Assembleia Municipal, realizada a 10 de setembro de 2021.
Com a ratificação destas propostas, que haviam sido aprovadas em reunião de Câmara a 25 de agosto, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos vai manter-se nos 0,3%, enquanto a participação variável do IRS continua nos 4%.
A Derrama para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros permanece nos 0,10%, mantendo-se em 1% para a generalidade das empresas. Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, em 2022 continua a ser de 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de telecomunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.