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Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Alcácer do Sal
O registo civil define e publicita factos e atos referentes ao Estado e à capacidade das pessoas singulares.
As competências das conservatórias passam pelo registo de factos previstos no respetivo Código ocorridos em território português, independentemente da nacionalidade dos indivíduos visados.
Consideram-se factos sujeitos a registo civil: o nascimento, a filiação, o casamento, a adoção, as convenções antenupciais, a regulação do exercício do poder paternal, o óbito, a inibição ou suspensão do exercício do poder paternal, a interdição e inabilitação definitiva e a tutela de menores ou interditos. A estas cabe ainda o registo de casamentos ou de óbitos no estrangeiro quando tenham no seu arquivo o assento de nascimento de algum dos nubentes ou do falecido, assim como a integração dos registos desses mesmos factos, se lavrados por agentes diplomáticos ou consulares portugueses.
As conservatórias do registo civil funcionam também como intermediárias entre si e com a Conservatória dos Registos Centrais. São ainda serviços de identificação civil, podendo proceder à emissão de Cartões de Cidadão.
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