Câmara Municipal de Alcácer do Sal viabiliza incentivos fiscais para reabilitação urbana em Foros de Albergaria
Updated on 28/06/2022A delimitação da Área de Reabilitação Urbana – ARU de Foros de Albergaria foi aprovada em Reunião de Câmara realizada na manhã de hoje (13 de janeiro de 2022), indo agora ser submetida à Assembleia Municipal. Esta ARU compreende a zona mais antiga da aldeia de Foros de Albergaria e as áreas envolventes de génese mais recente, correspondendo à grande maioria do perímetro urbano definido em PDM, abrangendo um total de 18,282 hectares.
A ARU designa-se por uma área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifique uma intervenção integrada através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana. Aqui, assume-se o objetivo de promover a reabilitação do edificado existente em Foros de Albergaria, melhorando as condições de habitabilidade e funcionalidade, que muitas vezes se encontram desadequadas às atuais exigências. Para além do edificado existente, a área de intervenção proposta para esta ARU engloba os principais espaços públicos existentes que, recorde-se, foram recentemente intervencionados juntamente com as redes de infraestruturas públicas de abastecimento de água e drenagem de esgotos domésticos e pluviais, numa empreitada promovida pelo Município de Alcácer do Sal, reconhecendo a importância da intervenção para a população residente.
Os benefícios fiscais e demais apoios e incentivos propostos a conceder abrangem as seguintes áreas:
- Isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação urbana
- Taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (TRIU)
- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT)
- IRS
- IRC
Podem concorrer aos apoios e incentivos todos os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos de edifícios ou frações incluídos no perímetro da Área de Reabilitação Urbana de Foros de Albergaria. Esta delimitação da ARU tem uma duração de três anos a partir da sua aprovação, dentro dos quais poderá ser promovida a necessária operação de reabilitação, conforme previsto no artigo 15.º do regime jurídico da reabilitação urbana – RJRU.